domingo, 9 de setembro de 2012

SEU VOO ATRASOU???? VEJA AS DICAS...


Saiba o que fazer se seu voo atrasou

A Infraero instrui os passageiros que enfrentam atrasos com vôos a procurarem as companhias aéreas, que têm a obrigação de oferecer opções como troca de aeronave e hotel. Saiba o que fazer.
Atitude imediata
Em caso de cancelamento ou atraso do vôo, o passageiro deve procurar imediatamente um funcionário da companhia aérea na qual adquiriu a passagem. Esse funcionário vai avaliar o tempo de atraso e disponibilizará o que for preciso, remanejamento do passageiro para outro vôo, alimentação e hotel, por exemplo.
Atraso de até 4 horas
De acordo com a Infraero, a companhia aérea deve acomodar o passageiro em outro vôo da própria companhia ou de outra em no máximo quatro horas. Se este prazo não for cumprido, o usuário poderá optar entre viajar em outro vôo, pedir endosso ou reembolso da passagem.
Atraso de mais de 4 horas
Para os passageiros que decidirem viajar em outro vôo, seja no mesmo dia ou no dia seguinte, a companhia é obrigada a propiciar hospedagem, alimentação e transporte para outro aeroporto, além de reembolsar despesas com telefonemas por causa do atraso.
Direitos do consumidor
Para orientações ou reclamações, os passageiros podem ligar para o Procon. Confira os números:
SP - 151
MG - 295-3366
RJ - 1512
ES - 3381-6222
RS - 151
BA - 321-4228
Brasília - 3212-1500
O passageiro que foi prejudicado por causa dos atrasos das companhias aéreas tem o direito a receber indenização. O presidente da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), brigadeiro José Carlos Pereira, informou que os passageiros devem encaminhar as reclamações à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou para a ouvidoria da Infraero. Confira os sites: www.infraero.gov.br/ e http://www.anac.gov.br/
Se o consumidor mora no Estado de São Paulo e deseja reclamar contra os atrasos e/ou cancelamentos de vôos, deve preencher o formulário no sitehttp://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=318.

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