Saiba o que fazer se seu voo atrasou
A Infraero instrui os passageiros que enfrentam atrasos com vôos a procurarem as companhias aéreas, que têm a obrigação de oferecer opções como troca de aeronave e hotel. Saiba o que fazer.
Atitude imediata
Em caso de cancelamento ou atraso do vôo, o passageiro deve procurar imediatamente um funcionário da companhia aérea na qual adquiriu a passagem. Esse funcionário vai avaliar o tempo de atraso e disponibilizará o que for preciso, remanejamento do passageiro para outro vôo, alimentação e hotel, por exemplo.
Em caso de cancelamento ou atraso do vôo, o passageiro deve procurar imediatamente um funcionário da companhia aérea na qual adquiriu a passagem. Esse funcionário vai avaliar o tempo de atraso e disponibilizará o que for preciso, remanejamento do passageiro para outro vôo, alimentação e hotel, por exemplo.
Atraso de até 4 horas
De acordo com a Infraero, a companhia aérea deve acomodar o passageiro em outro vôo da própria companhia ou de outra em no máximo quatro horas. Se este prazo não for cumprido, o usuário poderá optar entre viajar em outro vôo, pedir endosso ou reembolso da passagem.
De acordo com a Infraero, a companhia aérea deve acomodar o passageiro em outro vôo da própria companhia ou de outra em no máximo quatro horas. Se este prazo não for cumprido, o usuário poderá optar entre viajar em outro vôo, pedir endosso ou reembolso da passagem.
Atraso de mais de 4 horas
Para os passageiros que decidirem viajar em outro vôo, seja no mesmo dia ou no dia seguinte, a companhia é obrigada a propiciar hospedagem, alimentação e transporte para outro aeroporto, além de reembolsar despesas com telefonemas por causa do atraso.
Para os passageiros que decidirem viajar em outro vôo, seja no mesmo dia ou no dia seguinte, a companhia é obrigada a propiciar hospedagem, alimentação e transporte para outro aeroporto, além de reembolsar despesas com telefonemas por causa do atraso.
Direitos do consumidor
Para orientações ou reclamações, os passageiros podem ligar para o Procon. Confira os números:
Para orientações ou reclamações, os passageiros podem ligar para o Procon. Confira os números:
SP - 151
MG - 295-3366
RJ - 1512
ES - 3381-6222
RS - 151
BA - 321-4228
Brasília - 3212-1500
MG - 295-3366
RJ - 1512
ES - 3381-6222
RS - 151
BA - 321-4228
Brasília - 3212-1500
O passageiro que foi prejudicado por causa dos atrasos das companhias aéreas tem o direito a receber indenização. O presidente da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária (Infraero), brigadeiro José Carlos Pereira, informou que os passageiros devem encaminhar as reclamações à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou para a ouvidoria da Infraero. Confira os sites: www.infraero.gov.br/ e http://www.anac.gov.br/
Se o consumidor mora no Estado de São Paulo e deseja reclamar contra os atrasos e/ou cancelamentos de vôos, deve preencher o formulário no sitehttp://www.procon.sp.gov.br/noticia.asp?id=318.
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